Qua, 30 de Junho de 2010 17:01

Governadores Assistentes

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Aprovado pelo Colégio de Governadores, o Plano de Liderança Distrital, tem por objetivo facilitar a administração do Distrito, possibilitando um atendimento mais eficaz aos clubes, auxiliando-os e fortalecendo o relacionamento com a Governadoria.

Com a implantação do Plano de Liderança Distrital (PLD), e conseqüente nomeação dos Governadores Assistentes e a Definição da Equipe de Administração, em nada modificará os Regulamentos e Normas em vigor, (Regimento Interno do Colégio de Governadores; Regulamento do Fundo Distrital; Formação e Normas Básicas e Regimento Interno para as Conferências Distritais).
 



GOVERNADORES ASSISTENTES

 
Nomeados pelo Governador com mandato de 01(um) ano (Rotário), deverão obedecer aos seguintes fatores:

Serão subordinados ao Governador;
Sua única função está relacionada com os Clubes, conforme lhes será determinado, sem ferir a soberania destes;
Respeitar e manter um perfeito relacionamento com o Governador;
Passam a integrar a estrutura organizacional do Distrito;
Acatar as instruções e orientações do Governador e/ou coordenador dos Governadores Assistentes.

Posição dos Governadores Assistentes:
  • Subordinado ao Governador do Distrito;
  • Por delegação do Governador do Distrito serão subordinados pelo Coordenador de Governadores Assistentes;
  • Integram-se na estrutura organizacional do distrito

 

FUNÇÃO DOS GOVERNADORES ASSISTENTES

 
Será obrigatória a participação no treinamento, determinado pelo Governador eleito, para os Governadores Assistentes.

Será também obrigatória a participação no Seminário de Treinamento para Presidentes Eleitos, bem como da Assembléia Distrital.

Quando solicitado, auxiliar o Governador eleito na formação da Equipe Administrativa, bem como na elaboração das metas distritais.

Por solicitação dos Presidentes Eleitos dos Clubes, auxiliar na elaboração do Plano de Ação e do Resumo dos Planos e Objetivos do Clube.

Realizar, no mínimo, duas visitas aos Clubes de sua área de ação, durante o Ano Rotário.

Participar, quando solicitado pelo Governador, da Assembléia Geral do Clube, sem interferir em sua soberania.

Quando solicitado pelo Governador, convocar reuniões com os Presidentes, Secretários, Tesoureiros e Presidentes Eleitos, para tratar sobre as metas dos Clubes, Distritos e do Rotary International.

Caso solicitado, pelo Clube, auxiliar no planejamento da visita do Governador.

Para manter o Governador informado, poderá solicitar aos Clubes informações com respeito ao desenvolvimento das metas estabelecidas.

Poderá, por solicitação ou do próprio Presidente do Clube, auxiliar na resolução de problemas, bem como atuar como motivador das recomendações do Governador.

Deverá atuar como um motivador, junto a sua área de ação, da Conferência Distrital, dos programas da Fundação Rotária, Seminários, Fóruns, intercâmbios interclubes, bem como de outros encontros.

Informar o Governador e também, quando solicitado, o Governador eleito, sobre o surgimento de novos líderes distritais.

Informações

  • Dólar Rotário

    R$ 1,80

  • Valor per capta*
    com desconto

    R$ 32,34
    R$ 29,10

  • *vencimento: último dia útil do mês

 

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Comissão de Imagem Pública de Rotary - Coordenador: Eronildo Pereira Fernandes - RC RJ Rio Comprido
Associação Distrital do Rotary do Distrito 4570 - Rua do Mercado, 34/1601 - 20010-120 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Tel: +55 - 21 - 2233-1305 / 2203-2823 / 2203-2824