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QUADRO ASSOCIATIVO DOS CLUBES
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Todo Rotary Club é composto de indivíduos possuidores das qualificações previstas nos estatutos e no regimento interno do Rotary International, e nos estatutos prescritos para o Rotary Club. A afiliação em um Rotary Club é pessoal, não vinculando a empresa ou ocupação do associado ao clube. (80-102).
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LOCAL DE NEGÓCIOS OU DE RESIDÊNCIA
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Todo associado representativo do clube deve dedicar-se, ou haver-se dedicado, pessoal e ativamente, ao negócio ou profissão sob a qual está classificado no clube. A menos que seja de outra forma determinado, todo associado deve ter seu lugar de trabalho ou residência na localidade do clube ou em suas proximidades. (Est. do RI 5, 2; Est. Presc. p/Clube 6, 3) Entende-se por ?local de trabalho? o estabelecimento de onde o associado representativo, ou associado representativo proposto, normalmente administra suas responsabilidades e atividades comerciais ou profissionais. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.2.) Com relação a ?residência? entende-se, conforme disposto nos documentos estatutários, como o local principal de residência do indivíduo. (Cód. Norm. do Rotary 4.010.3.) O conselho diretor pode autorizar um associado representativo a continuar a deter a mesma classificação quando este se mudar da localidade do clube ou de suas proximidades, podendo também permanecer como associado do clube ou receber licença de dispensa especial que não exceda a um ano, contanto que continue a satisfazer todas as outras condições de afiliação ao clube. (Est. do RI 5, 2(a); Est. Presc. p/Clube 11, 2(a)).
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AFILIAÇÃO EM OUTRAS ORGANIZAÇÕES
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A fim de poder cumprir com as obrigações da afiliação a um Rotary Club, nenhum rotariano deve se associar a outro clube semelhante, comunitário ou de prestação de serviços, que comprometa substancialmente a capacidade do referido rotariano de cumprir com suas obrigações de associado. Todas as associações a outras organizações prestadoras de serviços devem ser reveladas quando a pessoa estiver sendo considerada para associado de um Rotary Club. Rotarianos interessados em filiar-se a outra organização de objetivos semelhantes, seja ela comunitária ou de prestação de serviços, devem obter aprovação prévia do conselho diretor dos respectivos clubes. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.) A afiliação de qualquer associado pode ser anulada pelo conselho diretor do clube por justa causa. (Est. Presc. p/Clube 11, 5(a)) Essa anulação pode incluir o não cumprimento das obrigações de rotariano por continuar a ser associado de outro clube de prestação de serviços. (Cód. Norm. do Rotary 4.020.1.).
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ASSOCIADO REPRESENTATIVO E HONORÁRIO DO MESMO CLUBE
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Não é permitido manter, simultaneamente, a qualidade de associado honorário e representativo no mesmo clube. (Reg. Int. RI 4.040.; Est. Presc. p/Clube 6, 5) Entretanto, épossível ser associado representativo em um clube e honorário em outro.
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ASSOCIADO HONORÁRIO
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O procedimento para concessão do título de associado honorário encontra-se na seção 6 do artigo 6 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Solicita-se aos clubes eleger como associados honorários pessoas que prestaram serviços consoantes aos ideais do Rotary ou que o apóiem. O título de associado honorário é a mais alta distinção que um Rotary Club pode conceder e deverá ser conferida somente em casos excepcionais. A integridade dos dispositivos referentes à composição do quadro associativo pode ser prejudicada se for dada grande preferência à admissão de associados honorários. (Cód. Norm. do Rotary 5.030.)
É contrário à letra dos dispositivos dos documentos estatutários do RI e, portanto, de propor candidatos para o quadro associativo do clube. Sugere-se que os Rotary Clubs alterem seus regimentos internos para incluir dispositivos estabelecendo que somente associados representativos, em pleno gozo de seus direitos, podem indicar um candidato a associação. (Cód. Norm. do Rotary 5.030.1.) É indesejável conceder bolsistas. (Cód. Norm. do Rotary 5.040.) Os associados honorários estão isentos do pagamento da jóia de admissão e das quotas, não têm direito a voto e não podem deter nenhum cargo diretivo no clube. Além disso, não podem deter nenhuma classificação, mas têm o direito de comparecer às reuniões do clube a que estiverem ligados e desfrutar todos os demais privilégios inerentes à associação. Associados honorários não desfrutarão qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite da parte de rotarianos. (Reg. Int. RI 4.050.2.; Est. Presc. p/Clube 6, 6(b)) É permitido deter o título de associado honorário em mais de um clube. (Est. Presc. p/Clube 6, 6). |
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CLUBES MISTOS
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Incentiva-se os clubes a formar o seu quadro associativo com pessoas de ambos os sexos. Incentiva-se os governadores a promover essa preferência entre todos os clubes de seus distritos, assim como a fundação de novos clubes mistos nas localidades onde prevalecem aqueles com pessoas do mesmo sexo. (Cód. Norm. do Rotary 4.060.).
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EX-ROTARIANOS E ROTARIANOS DE MUDANÇA
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Qualquer associado poderá propor como associado representativo o nome de rotariano deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de não mais exercer a profissão ou conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores. O antigo clube ao qual o associado pertencia, ou do qual está se desligando, também pode propor o associado representativo. A classificação de um associado de mudança ou de ex-rotariano não impede sua elegibilidade a associado representativo, mesmo que se exceda temporariamente o número máximo de classificações do clube. (Reg. Int. RI 4.030.; Est. Presc. p/Clube 6, 4)
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CLASSIFICAÇÕES
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As exigências quanto às classificações estão estabelecidas no artigo 7 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. O clube não deve admitir como associado representativo alguém de uma classificação que já esteja representada por pelo menos cinco associados, a não ser que o clube tenha mais de 50 associados e o número de detentores dessa classificação não corresponda a mais de dez por cento do quadro de associados representativos. Os associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que detêm a classificação. A classificação de um associado sendo transferido ou de ex-rotariano não impede sua elegibilidade a associado representativo mesmo que seja ultrapassado o número máximo de detentores da classificação do clube. Entretanto, se algum associado mudar de classificação, poderá continuar afiliado ao clube na nova classificação. (Est. do RI 5, 2(b)) Todo associado representativo é classificado de acordo com o seu ramo de negócios ou profissão. A classificação descreve a atividade principal e reconhecida da firma, empresa ou instituição a que está ligado o rotariano, ou sua profissão ou atividade profissional. (Est. Presc. p/Clube 7, 1(a)) Por exemplo, o engenheiro elétrico, o encarregado de seguros ou gerente de uma empresa de estradas de ferro, mineração ou indústria manufatureira poderá ingressar no quadro associativo de acordo com sua profissão ou representando o ramo da firma, empresa ou instituição para a qual trabalha.
Embora seja importante seguir o princípio de classificações, o conselho diretor do Rotary International determinou que, quando necessário, cada Rotary Club deve avaliar cuidadosamente esse princípio e ampliar a interpretação das classificações para refletir as atuais profissões e negócios. (Cód. Norm. do Rotary 4.070.) |
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QUADRO ASSOCIATIVO EQUILIBRADO
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O clube deve manter um bom equilíbrio no quadro associativo sem que haja predominância de qualquer profissão ou tipo de negócio. (Est. do RI 5, 2(b)) O Rotary Club deve contar, entre seus associados, com um representante de cada atividade comercial ou profissional reconhecida na comunidade, desde que essa representação esteja em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 5 dos estatutos do Rotary internacional e no artigo 6 dos estatutos prescritos para o Rotary Club. Os clubes são incentivados a analisar a área para certificar-se de que todos os segmentos da comunidade estejam representados em seu quadro associativo.
Nenhum clube poderá, independentemente da data de sua admissão ao Rotary International, quer seja por meio de alteração implementada em seus estatutos ou de qualquer outra maneira, impor qualquer limitação à admissão ao seu quadro associativo de candidato a associado com base na raça, sexo, credo ou nacionalidade de referido candidato, ou, ainda, impor qualquer condição à admissão do candidato que não esteja prevista no regimento interno ou nos estatutos do Rotary International. (Reg. Int. RI 4.070.) |
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JOVENS NO QUADRO ASSOCIATIVO
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Os clubes devem promover a entrada de jovens em suas fileiras, inclusive ex-rotaractianos, membros de equipes de Intercâmbios de Grupos de Estudos e outros ex-participantes de programas da Fundação. São também incentivados a encontrar meios de tornar o Rotary mais atraente a um número crescente de jovens de ambos os sexos em posições de destaque no setor comercial e profissional. (Cód. Norm. do Rotary 5.060.2.)
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LEVANTAMENTO DAS CLASSIFICAÇÕES
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Uma lista de classificações sistematicamente preparada constitui a base lógica para o crescimento do clube. (O Rotary International não mantém uma lista geral de classificações.) Os clubes são incentivados a efetuar rigoroso levantamento de classificações com o intuito de identificar profissões e negócios relevantes na comunidade.
Os levantamentos formam a base de desenvolvimento e implementação de planos para o fortalecimento do quadro associativo, visando uma eficaz atuação do clube em todas as áreas. (Cód. Norm. do Rotary 4.070.1.) |